O Código de Trânsito Brasileiro estabelece 3 (três) momentos ou fases para recorrer uma multa, são elas:
- Defesa Prévia e Apresentação de Condutor;
- Recurso à JARI (1ª Instância);
- Recurso ao CETRAN (2ª Instância);
Defesa Prévia e Apresentação de Condutor: É a primeira fase onde o órgão de trânsito, após autuar, registrar e cadastrar a multa no sistema, deve notificar o proprietário do veículo ou o condutor flagrado para apresentar sua defesa e/ou apresentar o condutor infrator. A notificação pode ser através de abordagem no momento da multa, desde que o condutor infrator assine a multa, através de notificação enviada pelos Correios ou por edital online, geralmente disponível nos sites dos órgãos de trânsito, ou do Detran do licenciamento do veículo.
Esse é o único momento, caso o condutor não tenha sido abordado e identificado no momento da multa, para que o proprietário do veículo apresente o real condutor infrator. Uma vez terminado esse prazo, os órgãos de trânsito não aceitam apresentação de condutor.
Recurso à JARI: Embora seja a 1ª instância recursal, essa é a segunda fase do processo de imposição da multa lavrada. Quando notificada via Correios, geralmente vem acompanhada do boleto para pagamento e, o prazo para recurso é o mesmo do vencimento do boleto, em geral. Importante ressaltar que mesmo que você não tenha apresentado sua Defesa Prévia, você pode, normalmente, apresentar um recurso à JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
Recurso ao CETRAN: Legalmente chamada de 2ª Instância, essa fase recursal só existe caso seu recurso à JARI tenha sido negado. Da mesma forma que as outras fases, a decisão deve ser notificada pelos mesmos meios acima citados, obrigatoriamente.
Como saber em qual fase minha multa está?
De maneira geral os órgãos e trânsito notificam o proprietário do veículo ou o condutor identificado através de correspondência (Correios), onde na própria notificação deve constar informações obrigatórias sobre a fase atual do recurso, se Defesa, JARI ou CETRAN, e o prazo para apresentação/protocolo junto ao órgão responsável.
Se você não recebeu a notificação, pode conferir através do extrato de multas no site do Detran do seu Estado, onde deve encontrar as informações como prazos de recurso e fase atual.
- Multa Notificada: Em fase de Defesa Prévia;
- Multa Imposta: Em fase de recurso à JARI;
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